Terça, 01 de Julho de 2025
A Prefeitura de Maracaju sancionou a Lei nº 2.218, que estabelece duas proibições no âmbito da administração pública municipal: a inauguração de obras públicas inacabadas e a atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Município na edição de 18 de junho de 2025.
De acordo com o Art. 1º da norma, fica proibida a realização de solenidades ou qualquer ato de inauguração de obras públicas que ainda não estejam totalmente concluídas. A lei também veta a instalação de placas comemorativas ou sinalizações que indiquem a entrega de empreendimentos incompletos.
No Art. 2º, a legislação determina que equipamentos, prédios, vias, espaços públicos ou quaisquer obras mantidas pelo Poder Público municipal não poderão mais receber nomes de pessoas vivas. A prática, comum em homenagens políticas, passa a ser considerada irregular.
A lei estabelece ainda que o descumprimento das proibições poderá resultar em responsabilização de agentes públicos ou servidores que autorizarem atos contrários às novas regras. O objetivo, segundo o texto, é “evitar o uso político de obras públicas e reforçar o respeito à coisa pública”.
A Lei nº 2.218 entra em vigor na data de sua publicação, com efeito imediato para todas as secretarias, autarquias e fundações vinculadas à administração municipal.