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Justiça Eleitoral extingue execução de multa por pagamento integral em Naviraí

Marcio Andre Scarlassara teve multa por propaganda irregular quitada e execução encerrada

26/01/2026 às 20:28
Por: Redação

O juiz eleitoral da 2ª Zona Eleitoral de Naviraí declarou extinta a execução de cumprimento de sentença contra Marcio Andre Scarlassara, eleitoralmente condenado por propaganda irregular.

 

O processo original condenou o réu ao pagamento de multa inicialmente fixada em 25 mil reais, reduzida posteriormente para 5 mil reais após recurso. O pagamento integral da multa foi comprovado nos autos.

 

Fundamentação e decisão judicial

Com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, a extinção da execução foi declarada em razão da satisfação plena da obrigação.


O cumprimento integral da obrigação pecuniária estabelece a quitação e fim da fase executória, conforme previsto no CPC.


O Ministério Público Eleitoral acompanhou o cumprimento do pagamento e registrou ciência da quitação da multa eleitoral.

 

Providências após extinção

Após o trânsito em julgado da decisão, o juízo solicitou a regularização cadastral eleitoral do requerido, comunicando e arquivando os autos após as anotações de praxe.

Esta medida reforça a importância da regularização eleitoral e o encerramento formal das obrigações judiciais decorrentes do processo eleitoral.

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