O juiz eleitoral da 2ª Zona Eleitoral de Naviraí declarou extinta a execução de cumprimento de sentença contra Marcio Andre Scarlassara, eleitoralmente condenado por propaganda irregular.
O processo original condenou o réu ao pagamento de multa inicialmente fixada em 25 mil reais, reduzida posteriormente para 5 mil reais após recurso. O pagamento integral da multa foi comprovado nos autos.
Com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, a extinção da execução foi declarada em razão da satisfação plena da obrigação.
O cumprimento integral da obrigação pecuniária estabelece a quitação e fim da fase executória, conforme previsto no CPC.
O Ministério Público Eleitoral acompanhou o cumprimento do pagamento e registrou ciência da quitação da multa eleitoral.
Após o trânsito em julgado da decisão, o juízo solicitou a regularização cadastral eleitoral do requerido, comunicando e arquivando os autos após as anotações de praxe.
Esta medida reforça a importância da regularização eleitoral e o encerramento formal das obrigações judiciais decorrentes do processo eleitoral.