O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul declarou extinto, sem resolução do mérito, processo de suspensão de órgão partidário movido contra o Partido Progressista (PP) de Dourados/MS.
A ação foi iniciada pelo Ministério Público Eleitoral diante do descumprimento da obrigação de prestação de contas eleitorais referente ao exercício financeiro de 2024. O PP, entretanto, regularizou sua situação por meio de requerimento de regularização de omissão.
Com a regularização certificada, e sem pendências referentes a exercícios financeiros e campanhas anteriores, cessou a necessidade do procedimento para suspensão do órgão partidário.
Assim, o TRE/MS acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral e extinguiu o processo, permitindo que o partido continue atuando regularmente nas eleições e atividades políticas no município.