O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) rejeitou o agravo de instrumento interposto pelo candidato a vereador Valdickson Roberto da Silva Sales contra decisão que manteve o parcelamento de multa eleitoral no valor de R$ 5.000,00 em 10 parcelas mensais, negando seu pedido de extensão para 25 parcelas.
A decisão da 1ª Zona Eleitoral de Amambai/MS que autorizou o parcelamento foi proferida em 9 de julho de 2025, com intimação ocorrida em 16 de julho. Valdickson apresentou pedido de reconsideração em 16 de setembro, que foi indeferido, e somente interpôs o agravo em 26 de setembro, sendo este considerado fora do prazo recursal legal de 15 dias.
O TRE/MS ressaltou que pedido de reconsideração não possui efeito suspensivo ou interruptivo no prazo para apresentação de recurso cabível, conforme jurisprudência consolidada em tribunais superiores, e que a decisão que negou a reconsideração apenas reiterou o posicionamento anterior, não reabrindo prazo para recurso.
Por unanimidade, o Tribunal decidiu por não conhecer do agravo pela manifesta intempestividade, reforçando que o candidato perde o direito de recorrer após o prazo legal, independentemente de pedidos de reconsideração apresentados fora do rito recursal formal.
Este julgamento impacta diretamente a situação eleitoral do candidato ao manter a condição imposta para o pagamento da multa, sem possibilidade de parcelamento ampliado, o que pode impactar suas finanças pessoais e eleitorais.