O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul realizou o registro de diversos atos de concessões de pensões por morte, aposentadorias por incapacidade permanente e compulsória, além de refixação de proventos de pensão, referentes a servidores públicos municipais e estaduais.
Entre os beneficiários estão servidores e dependentes de municípios como Maracaju, Fátima do Sul, Sidrolândia, Dourados, Cassilândia, Três Lagoas, Jardim, Bonito, e órgãos estaduais como a Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul. Os atos foram analisados em conformidade com as legislações municipais, estaduais e federais vigentes, além das normas regimentais do próprio Tribunal.
A análise das solicitações considerou a apresentação completa da documentação exigida, amparo legal dos benefícios, e observância ao Tema 445 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece o prazo de até cinco anos para revisão desses atos pelo Tribunal de Contas.
O registro das concessões encontra respaldo na legislação estadual, municipal e federal, assegurando regularidade e transparência nos atos previdenciários.
Nos casos de pensão por morte, foram destacados beneficiários como cônjuges, filhos e representantes legais, contemplando o direito à continuidade do benefício conforme o tempo e condições legais.
Além disso, o TCE-MS reconheceu, em um caso, a decadência do direito para registro, com base na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, formalizando o chamado registro tácito do ato concedido.
Essas decisões representam o compromisso do Tribunal com o controle social e o acompanhamento rigoroso das aposentadorias e pensões concedidas no âmbito público sul-mato-grossense.