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TRE-MS indefere regularização de omissão de contas eleitorais pelo uso de sistema inadequado

Partido Solidariedade tentou corrigir omissão das contas anuais do extinto PROS/MS por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais

09/02/2026 às 22:30
Por: Redação

O Juiz Federal do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, relator Fernando Nardon Nielsen, indeferiu requerimento de regularização de omissão de prestação de contas eleitorais apresentado pelo Órgão de Direção Nacional do Solidariedade, referente ao extinto Órgão de Direção Estadual do Partido Republicano da Ordem Social (PROS/MS), exercício financeiro de 2022.

O requerente alegou impossibilidade técnica de submissão das contas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), obtendo erro durante o envio. Contudo, a Seção de Contas Eleitorais e Anuais da Corte esclareceu que a obrigação refere-se a contas anuais, que devem ser apresentadas pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

Assim, o juiz destacou que a falha do requerente foi procedimental, ao utilizar sistema incorreto, e que o pedido de juntada manual de documentos via PJe é inadequado, visto que a regularização depende do envio da escrituração contábil pelo sistema correto e do ingresso do procedimento judicial adequado para a regularização de omissão de contas anuais.

Determinado o arquivamento do feito, foi orientado que, para regularizar a situação, o partido deve enviar a escrituração contábil pelo SPCA e, posteriormente, ingressar com o requerimento específico nos termos regimentais.

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