O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 67ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, emitiu a Recomendação nº 001/2026/67PJ/CGR, no dia 30 de janeiro de 2026, direcionada à Prefeitura Municipal de Campo Grande, Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e Controladoria-Geral do Município para promover aprimoramentos na Ouvidoria da SEMED.
A medida visa corrigir irregularidades detectadas na operacionalização da Ouvidoria da SEMED, que comprometem o acesso efetivo a canais de escuta, reclamação e denúncia relacionados à educação inclusiva. Entre as principais falhas estão a falta de transparência dos registros, ausência de padronização de processos e de rastreabilidade das manifestações, além da inexistência de independência do canal e acesso restrito dos usuários às denúncias feitas.
A Recomendação destaca a necessidade de assegurar aos usuários acesso claro e integral às informações sobre suas manifestações, bem como disponibilizar mecanismo para acompanhamento do andamento, incluindo a identificação do setor responsável e status da demanda.
É determinada a formalização de fluxogramas padronizados para todo o processo de recebimento, triagem, encaminhamento, acompanhamento e encerramento das manifestações, com protocolos corretos para garantir rastreabilidade e evitar erros.
Estabelecer procedimentos específicos para denúncias sensíveis e garantir a proteção dos denunciantes contra retaliações institucionais são prioridades para o fortalecimento da integridade e controle interno na SEMED.
Além disso, recomenda-se a alimentação efetiva da Plataforma Fala.BR com dados atualizados, capacitação periódica dos servidores da Ouvidoria com foco em legislação, atendimento humanizado e a implementação de mecanismos de avaliação da qualidade do serviço.
A Controladoria-Geral do Município deve verificar e sanar a ausência de registros de andamento, resposta, arquivamento ou encaminhamento das 604 manifestações registradas na Plataforma Fala.BR durante 2025. É solicitada comprovação documental das providências e apuração das causas da inconsistência dos dados.
O Ministério Público requisita relatório detalhado, no prazo de 30 dias úteis, sobre as medidas adotadas para o cumprimento integral da recomendação e orienta ampla divulgação do documento para garantir transparência e fortalecimento do controle social.
O descumprimento injustificado poderá acarretar a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, reforçando a importância do aprimoramento da Ouvidoria como instrumento democrático e de efetiva participação cidadã na administração pública municipal.